DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade coordenar o conjunto de serviços assistenciais de combate à pobreza visando 0 aumento da autoestima e dignidade do cidadão em consonância com as diretrizes emanadas pela LOAS e do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção social dos munícipes, tendo Como princípios a universalização, a territorialização, a matricialidade Sócio familiar, equidade e a a qualidade do serviço e humanização no atendimento.
Art. 30. A Secretária Municipal de Assistência Social compete:
I – Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade, em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica da Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
II – Propor parcerias com instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, consoante os objetivos que definem as políticas públicas de assistência social;
III – Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e das pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos socioassistenciais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V – Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, no Plano Municipal de Assistência Social e na Lei Municipal de Assistência Social, além de observar as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI – Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com a legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
VII – Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e a distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
VIII – Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciem o direito à equidade;
IX – Garantir, de forma descentralizada, as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, com a legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;
X – Elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;
XI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, observando as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social.
Fonte: Lei Complementar nº 1.414, de setembro de 2023.