DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 33. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidade o Planejamento, coordenação e 0 desenvolvimento dos projetos de obras municipais, com a finalidade de promover a qualificação e requalificação urbana, através do ordenamento fisico e telTitorial, cuidar da Cidade, elaborando e implementando ações de Governo que visem a conservação da infraestrutura e dos espaços públicos.
Art. 34. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compete:
I – Elaborar e gerenciar a execução de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em prédios públicos, mesmo as relativas à energia elétrica;
II – Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
III – Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros;
IV – Desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
V – Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, deles participando por meio de análise das peças técnicas do processo;
VI – Promover serviços relativos à abertura e pavimentação de logradouros públicos;
VII – Coordenar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
VIII – Gerenciar contratos de obras por meio do controle dos cronogramas físico-financeiros;
IX – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
X – Formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do Município, por intermédio de parceria com a iniciativa privada e organismos financeiros nacionais e internacionais;
XI – Promover os serviços relativos ao ajardinamento, podas, arborização, logradouros públicos e feiras, em consonância com a política ambiental;
XII – Promover serviços relativos à conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, rios e córregos, cemitério, velório/funerária e iluminação;
XIII – Promover a operação e manutenção da frota municipal;
XIV – Realizar obras de pequeno porte;
XV – Promover a operação do aterro sanitário;
XVI – Promover a manutenção de próprios municipais e equipamentos;
XVII – Gerenciar e controlar a prestação do serviço de coleta de lixo na cidade;
XVIII – Definir diretrizes para manutenção da cidade;
XIX – Gerenciar e zelar pelo patrimônio físico da Administração Municipal;
XX – Promover, normatizar e organizar o armazenamento e a distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
XXI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.