SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Art. 36. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, coordenar, Orientar, fiscalizar e executar ações técnicas e politicas relacionadas ao Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação da natureza.
Art. 37. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente compete:
I – Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiental – CODEMA;
II – Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental, de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente ao CODEMA;
III – Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
IV – Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não;
V – Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
VI – Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;
VII – Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
VIII – Promover, elaborar e executar cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades onerosas ou gratuitas e, quando onerosas, os recursos serão destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
IX – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e demais conselhos que compõem a pasta;
X – Prestar suporte técnico e administrativo na criação, manutenção e desenvolvimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Extensão Rural;
XI – Promover a integração entre os vários parceiros em ações conjuntas com a Prefeitura;
XII – Produzir, editar e publicar materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa, com recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
XIII – Elaborar estudos e políticas públicas com o objetivo de recuperar áreas degradadas;
XIV – Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação, com órgãos e entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
XV – Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos e/ou transporte que comportem risco ao meio ambiente e à vida;
XVI – Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
XVII – Aplicar multas ambientais de competência do Município e destiná-las à recuperação do Meio Ambiente;
XVIII – Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
XIX – Nos casos de compensação ambiental de qualquer natureza, serão destinados à aplicação na recuperação do meio ambiente;
XX – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Fonte: Lei Complementar nº 1.414, de setembro de 2023.