DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 19. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os demais poderes e órgãos do poder Executivo, coordenar, gerenciar e acompanhar os convênios, contratos de repasses e outros termos de palcerias, com eficiência e eficácia de forma a viabilizar as ações da administração.
Art. 20. À Secretaria Municipal de Governo compete:
I – Promover a relação institucional entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;
II – Assessorar o Prefeito em suas relações políticas e administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
III – Promover a articulação política e institucional entre o Poder Executivo e o Legislativo;
IV – Elaborar mensagens, projetos de leis e demais atos normativos e administrativos de competência do Prefeito, em articulação, no que couber, com a Procuradoria-Geral do Município;
V – Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo;
VI – Encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos oficiais do Poder Executivo;
VII – Promover as atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
VIII – Propor, coordenar e executar a política de comunicação externa e interna e de publicidade institucional do Poder Executivo Municipal;
IX – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
XI – Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
XII – Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
XIII – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
XIV – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
XV – Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
XVI – Subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal, objetivando o alcance das metas do serviço público municipal e do Plano de Governo;
XVII – Subsidiar as atividades do Chefe do Executivo Municipal em questões relativas ao atendimento das determinações legais;
XVIII – Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
XIX – Promover a integração e articulação dos órgãos municipais, visando à eficiência e eficácia dos programas e projetos;
XX – Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal;
XXI – Analisar informações de interesse do Executivo Municipal, com o objetivo de subsidiar o Chefe do Executivo para conhecimento e tomada de decisão;
XXII – Coordenar as atividades inerentes à elaboração dos processos administrativos, visando à celebração de convênios e formalização de parcerias, com base em regimento específico da área;
XXIII – Acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
XXIV – Averiguar e controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
XXV – Colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;
XXVI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.