Art. 31. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de esportes, lazer e turismo, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade, promovendo o turismo local a fim de expandi-lo, buscando melhorar a qualidade de vida da população juntamente com a geração de emprego e renda.
Art. 32. À Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo compete:
I – Definir e implementar as políticas municipais de esportes, lazer e turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, observando sempre as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
II – Definir e implementar as políticas de esportes e turismo, a fim de democratizá-los no Município;
III – Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo, de lazer e turístico;
IV – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, consoante os objetivos que definem as políticas de esporte, lazer e turismo;
V – Propor políticas municipais de ação governamental na área de turismo, bem como promover, acompanhar e avaliar a sua implementação;
VI – Elaborar planos, programas e projetos, bem como promover, controlar e coordenar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do turismo;
VII – Interagir e apoiar as entidades representativas do setor;
VIII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.