DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, administrar e integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos Iccursos humanos, tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando a qualidade do atendimento ao cidadão.
Art. 22. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I – Promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se com precisão e eficiência;
II – Promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais;
III – Planejar, coordenar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios e de aquisição de material e prestação de serviços;
IV – Promover, normatizar e organizar procedimentos referentes a concursos públicos;
V – Promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal;
VI – Planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos e a análise de negócios;
VII – Promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração do Plano de Cargos e Carreiras;
VIII – Promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;
IX – Planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos municipais, na área de sua competência, para os bairros, bem como garantir a infraestrutura necessária para a concentração dos diversos serviços em um único local físico; e
X – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.