NOVO ESTATUTO DO SERVIDOR

Lei 1.416 de 01 de setembro de 2023. O Novo Estatuto do Servidor estabelece um regime jurídico mais atualizado e funcional e integra o "PLANO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL", que tem como objetivo promover a valorização do funcionalismo através de medidas que possibilitem ao poder público amenizar os anos de defasagem salarial e o histórico descaso com os servidores, honrando o compromisso desta administração com a verdadeira força motriz do município, os homens e mulheres que verdadeiramente movimentam a máquina e os serviços públicos municipais.

O Prefeito também no dia 01 de setembro deste ano, sancionou mais 5 (cinco) Leis que que estabelece uma nova estrutura à administração pública municipal, proporcionando um futuro melhor para todos através do maior desenvolvimento do município e de melhores condições de trabalho e vida dos servidores sendo:

1. A Lei Complementar nº 1.414 que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

2. A Lei Complementar nº 1.415 que “DISPÕE SOBRE O GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

3. A Lei Complementar nº 1.417 que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PIRAPAMA, BEM COMO ATUALIZA O QUADRO DE PESSOAL E A RESPECTIVA TABELA DE VENCIMENTOS E ESTABELECE MECANISMO DE ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO SERVIDOR.”

4. A Lei Complementar nº 1.418 que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA.”

5. A Lei Complementar nº 1.419 que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PIRAPAMA.”

A elaboração e a sanção destas Leis e do Novo Estatuto do Servidor representa a investidura do Governo Municipal pela implementação do "PLANO DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL". Desde o início desta administração, o Governo assumiu com os servidores o compromisso de honrá-los, respeitando-os enquanto força motriz da máquina e dos serviços públicos municipais, cumprindo, diferente do que historicamente se tornou uma regra infeliz no município, rigorosamente os prazos para o pagamento de seus vencimentos, possibilitados por uma gestão austera, correta, honesta, eficiente e imparcial, sem favorecimento ou prejuízo de um ou outro servidor.