Prefeitura estabelece uso obrigatório de máscaras em Santana de Pirapama

Prefeitura estabelece uso obrigatório de máscaras em Santana de Pirapama


Publicado em: 22/04/2020 16:00

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Prefeitura estabelece uso obrigatório de máscaras em Santana de Pirapama

Prefeitura estabelece uso obrigatório de máscaras em Santana de Pirapama

DECRETO Nº 27/2020 DE 17 DE ABRIL DE 2020

“ESTABELECE O USO DE MÁSCARA COMO MEIO DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS – COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santana de Pirapama/MG, Dalton Soares Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 97 da Lei Orgânica Municipal

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 23.636 de 17 de abril de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da COVID-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona”.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 14 de 17 de março de 2020 que “declara situação de emergência em saúde pública no município de Santana de Pirapama/MG e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 25 de 15 de abril de 2020 que “dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos decretos municipais editados para o enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde informa que, quanto maior a aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, portanto, o uso de máscaras faz especial sentido quando houver necessidade de deslocamento ou permanência em um espaço onde há maior circulação de pessoas;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde sugeriu à população, a produção de suas próprias máscaras caseiras, utilizando tecidos que possam assegurar a boa efetividade se forem desenhadas e higienizadas corretamente;

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle da pandemia depende não apenas do envolvimento dos serviços de saúde e do poder público, mas de toda a sociedade em geral;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam os funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos e secretárias da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, casas lotéricas e nas instituições de longa permanência para idosos em funcionamento no Município de Santana de Pirapama/MG, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho máscara de proteção caseira, nos termos da Nota Informativa nº. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado a partir do dia 22 de abril de 2020.

Art. 2º. O disposto neste decreto aplica-se também aos prestadores de serviços de transporte individual e coletivo de passageiros.

Art. 3º. Os órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais a que se refere o art. 1º., disponibilizarão para os consumidores e usuários dos seus serviços recursos necessários a higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus causador da COVID-19.

Art. 4º. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por um período de até 60 (sessenta) dias, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. Recomenda-se a toda população o uso de máscara em todos os espaços públicos, estabelecimento comerciais, industriais e de serviços do Município.

Art.6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Texto original publicado em 17 de abril de 2020.