Novas regras e preços para cessão de máquinas, caminhões e equipamentos do Município já estão em vigor.

Novas regras e preços para cessão de máquinas, caminhões e equipamentos do Município já estão em vigor.


Publicado em: 21/07/2021 17:00 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Santana de Pirapama

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Novas regras e preços para cessão de máquinas, caminhões e equipamentos do Município já estão em vigor.

Novas regras e valores para cessão de máquinas, caminhões e equipamentos do município.

Através do DECRETO 57 DE 21 DE JULHO DE 2021, A Prefeitura fixou novos preços públicos para cessão de uso de máquinas, caminhões e equipamentos do Município, além de regulamentar sua forma e condições.

Além de compreenderem o correspondente à taxa de serviço, os valores estabelecidos abrangem os custos com combustível e operadores.

Confira a tabela de valores e as regras para cessão:

TIPO DE MÁQUINA
Motoniveladora: R$ 230,00 a hora;
Pá Carregadeira: R$ 220,00 a hora;
Retro-escavadeira: R$ 200,00 a hora;
Trator Agrícola Simples: R$ 200,00 a hora;
Trator Agrícola Tracionado: R$ 200,00;

TIPO DE CAMINHÃO
Caminhão Truck: R$ 4,10 o km (mínimo de R$ 220,00);
Caminhão Tanque (água potável): R$ 5,00 o km (mínimo de R$ 250,00);

TIPO DE EQUIPAMENTO
Caçamba (uso em área urbana): R$ 80,00;
Carretinha (uso em área urbana): R$ 80,00.

A contagem das horas e quilometragem iniciará com a saída das máquinas e caminhões do pátio da Prefeitura e findará com a entrega no mesmo local.

As cessões apenas ocorrerão em dias úteis e em horário comercial, conforme o expediente regular da Prefeitura.

As máquinas, caminhões e equipamentos somente serão cedidos caso não estejam empregados em obras públicas e à particulares que não possuam bens na modalidade solicitada, para uso nos limites do território do próprio município.

Os interessados na cessão deverão protocolar o pedido na Secretaria de Transportes, especificando a máquina, caminhão ou equipamento desejado e a estimativa de tempo, quilometragem ou serviço a ser realizado, através da apresentação de RG, CPF e comprovante de endereço com antecedência mínima de 2 dias.

Terão preferência no agendamento da cessão, na seguinte ordem:
I. Produtores rurais que não possuem qualquer máquina agrícola;
II. Agricultores familiares devidamente inscritos em programas d transferência de renda;
III. Associações de agricultores com sede no Município;
IV. Associados às cooperativas de produtores rurais com sede no Município.

O pagamento ocorrerá previamente mediante guia de arrecadação municipal emitida pela Secretaria de Fazenda, com o valor correspondente ao serviço solicitado.

Em razão da Supremacia do Interesse Público, o Município se reserva ao direito de interromper as cessões sempre que se verificar a necessidade de execução de serviços públicos.