Covid-19: Novas regras de distanciamento social recomendadas pelo Ministério Público passam a valer em Santana de Pirapama.
Considerando a Recomendação 03/2020 emitida pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Lagoas aos prefeitos das cidades de Sete Lagoas, Fortuna de Minas, Funilândia, Santana de Pirapama, Baldim, Jequitibá, Cachoeira da Prata e Inhaúma, para que intensifiquem as ações fiscalizatórias pelo Município, no regular exercício de Poder de Polícia Administrativa, a fim de prevenir e coibir as aglomerações de pessoas e consequente desrespeito aos decretos municipais que visam conter o avanço de casos de COVID 19, a partir de 21 de dezembro de 2020, novas regras de distanciamento social voltadas ao controle da disseminação do Covid-19 passam a valer em Santana de Pirapama, com a publicação do Decreto Municipal nº 71 de 21 de dezembro de 2020, que segue transcrito abaixo:
Disque Denúncia Covid-19: (31) 99684-3212 (Ligações e WhatsApp)
"DECRETO Nº 71/2020 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E REPREENSIVAS BUSCANDO CONTER O AUMENTO DE CASOS DE COVID-19 NO MUNICIPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA/MG TENDO EM VISTA A PROXIMIDADE DAS COMEMORAÇÕES TÍPICAS DE FIM DE ANO”.
O Prefeito Municipal de Santana de Pirapama/MG, Dalton Soares Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 97 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 14 de 17 de março de 2020 que “declara situação de emergência em saúde pública no município de Santana de Pirapama/MG e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 27 de 17 de abril de 2020 que estabelece o uso de máscara como meio de prevenção ao coronavírus – COVID -19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 36 de 1º de junho de 2020 que proíbe a permanência e aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 71 de 23 de novembro de 2020 que dispõe sobre a não liberação de Alvará Eventual para realização de eventos devido ao aumento de casos de COVID-19 em Santana de Pirapama e região;
CONSIDERANDO que foi recebido pelo Município de Santana de Pirapama a Recomendação 03/2020, emitida pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Lagoas, que recomenda aos prefeitos das cidades de Sete Lagoas, Fortuna de Minas, Funilândia, Santana de Pirapama, Baldim, Jequitibá, Cachoeira da Prata e Inhaúma, a intensificar as ações fiscalizatórias pelo Município, no regular exercício de Poder de Polícia Administrativa, a fim de prevenir e coibir as aglomerações de pessoas e consequente desrespeito aos decretos municipais que visam conter o avanço de casos de COVID 19,
CONSIDERANDO a proximidade das festas de final de ano e férias, período em que as confraternizações, encontros, ocupação das praças, parques e comércios da cidade crescem exponencialmente, podendo gerar aglomerações e agravamento do número de casos na cidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido eventos de qualquer natureza em locais públicos ou privados, bem como qualquer tipo de festividades que gerem aglomerações e condições favoráveis para transmissão do Coronavírus – COVID 19.
Art. 2º. Fica proibido qualquer forma de entretenimento nos bares e restaurantes da cidade.
Art. 3º. Fica determinado a intensificação da fiscalização em todo o Município de Santana de Pirapama, tanto na zona urbana quanto na zona rural, a fim de assegurar o cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos nos decretos municipais vigentes.
Art. 4º. Ficam criadas 4 equipes para trabalhar de forma ininterrupta em toda cidade, devendo inspecionar bares, restaurantes, lojas, bancos e logradouros públicos.
§1º. Estas equipes deverão orientar a população quanto das medidas de prevenção à disseminação do Coronavírus, principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, além da não realização de reunião com aglomeração de pessoas;
§ 2º. Deverão também fiscalizar os estabelecimentos comerciais a fim de fazer cumprir os protocolos sanitários referente a cada segmento de atividade comercial, conforme anexo único deste decreto.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer escala de trabalho para fiscalização da equipe designada no caput deste artigo, garantindo a atuação em todos os turnos (manhã, tarde e noite).
§ 4º . Em caso de resistência tanto dos cidadãos quanto dos comerciantes, os membros da equipe poderão utilizar do poder de polícia conferido a eles conferido e, se necessário, contactar imediatamente a Polícia Militar local para lavratura de Boletim de Ocorrência, sobre eventual crime praticado pelos proprietários de estabelecimentos comerciais ou organizadores de evento.
Art. 5º Será disponibilizado a população, um número telefônico para o “Disque Denúncia”, inclusive com opção de aplicativo de mensagens, para recebimento das informações referentes a festas e aglomerações não autorizadas, além do não cumprimento das orientações constantes no Anexo I.
Art. 6º O descumprimento do disposto neste decreto e nos decretos anteriores, poderá acarretar no recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais por um período de até 60 (sessenta) dias, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.
Art.7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrarias.
Publique-se. Cumpra-se.
Dalton Soares Silva, Prefeito Municipal de Santana de Pirapama
Publicado em 21 de dezembro de 2020.
Laís Bastos Ribeiro da Fonseca, Chefe de Gabinete"