Nesta segunda-feira (23 de novembro), através do Decreto Municipal de nº 71, o Prefeito de Santana de Pirapama determinou a suspensão na liberação de alvarás para a realização de eventos, por prazo indeterminado, em razão do aumento de casos confirmados de Covid-19 no município.
Sendo assim, a realização de eventos contemporâneos à vigência das novas regras estará em conflito com a determinação municipal e os organizadores serão passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente, por tratar-se da preservação da segurança, da qualidade de vida e saúde da população.
O Secretário de Planejamento, Hugo José Soares, afirma que "jamais será limitada a liberdade dos cidadãos e a previsão é de que tão logo os pacientes sejam curados e os 'positivos' voltem a inexistir, voltemos também à estaca zero".
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, academias, centros de ginástica, bares, restaurantes e igrejas mantém-se normalmente, desde que cumpridas as medidas sanitárias já pré-estabalecidas com as quais todos já têm intimidade.
Neste momento, Santana de Pirapama tem exatos 15 pacientes confirmados em tratamento domiciliar sob monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde.